O que é É a licença para funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões publicas, com lotação superior a 250 pessoas, conforme Art. 4° e 23º do Decreto nº 49.969/2008.
Quem deve requerer O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.
Alvara de funcionamento de local de reuniao
Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa. Política de Privacidade.